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Programa de estágio jovem de Líderes Juvenis

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Elegibilidade

O Programa de estágio jovem destina-se a jovens guineenses (rapazes e raparigas) que preencham os  requisitos abaixo discriminados que tenham recentemente concluído estudos de licenciatura ou mestrado. 

Os candidatos devem demonstrar um forte interesse e compromisso em abordar questões de  desenvolvimento, quer através de trabalho voluntário, experiência profissional e envolvimento em redes juvenis ou ONGs, tudo dentro dos domínios do mandato do UNFPA.

Os Potenciais candidatos a estágio jovem devem cumprir os seguintes critérios de elegibilidade:

  • Ter entre 18 e 34 anos de idade
  • Possuir no mínimo um curso de licenciatura, ou na fase final do curso de pós-graduação
  • Demonstrar interesse ou experiência sobre os temas do programa de estágio 
  • Ter disponibilidade e comprometer-se com a duração do programa (6 meses)
  • Forte compromisso com a mudança social e a igualdade de género
  • Excelentes habilidades interpessoais e de comunicação escrita e oral 
  • Possuir conhecimentos e domínios das ferramentas de comunicação e mídias sociais
  • Proficiência em português e uma das línguas das Nações Unidas (desejável Inglês e/ou Francês)
  • Ter disponibilidade de trabalhar num dos Centros Regionais da Juventude (Bafata e Gabu)
  • Paixão pelo trabalho do UNFPA na Guiné-Bissau, incluindo liderança e participação juvenil, Saúde Sexual e Reprodutiva e Direitos, inovação, empreendedorismo juvenil e inteligência artificial (IA), e  desejo de fazer a diferença nas suas comunidades.

Os potenciais estagiário Jovem devem fornecer os seguintes documentos:

  • Uma carta de candidatura concisa delineando os seus objetivos de carreira e as motivações para  participar no programa e indicar para que Temáticas do Programa (acima descrita) se candidata.
  • Curriculum vitae
  • Comprovativo de idade através de documentação legal (bilhete de identidade, passaporte ou  certidão narrativa).
  • Comprovativo de conclusão de licenciatura (cópia do diploma ou certificado)

Todas as candidaturas devem ser recebidas até às 23:55 do dia 14 de abril de 2025.

Os jovens que atualmente trabalham em organizações lideradas por jovens e que desejam desenvolver as suas competências de liderança também são encorajados a candidatar-se.

Não serão aceites candidaturas tardias.

Apenas os candidatos selecionados serão contactados. 


NB: O UNFPA não cobra taxas de candidatura, processamento, formação, entrevista, exame ou outras taxas  relacionadas com o processo de candidatura ou recrutamento. Os anúncios, cartas ou ofertas fraudulentas podem ser comunicados à linha direta de combate à fraude do UNFPA: https://web2.unfpa.org/help/hotline.cfm